Quais doenças reprovam no exame demissional? Entenda

O exame demissional não reprova por si só, mas pode resultar em inaptação quando há doenças ocupacionais ou incapacidade.

Doenças como tendinite, hérnias de disco e problemas auditivos podem ser avaliadas pelo médico do trabalho.

O exame é obrigatório para a maioria das rescisões e deve ser agendado pela empresa.

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Falar a verdade sobre a saúde no exame é essencial para proteger os direitos do trabalhador.

O que pode reprovar no exame demissional?

O resultado do exame demissional que leva à reprovação, ou seja, a declaração de inapto, ocorre quando o médico identifica uma doença ocupacional, uma sequela de acidente de trabalho, ou uma incapacidade temporária ou permanente do trabalhador. Esse exame é clínico e pode incluir exames complementares, de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa. O resultado final é registrado no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional.

Não se engane: embora muitas pessoas se perguntem quais doenças reprovam exame demissional, a verdade é que doenças comuns, como gripe ou diabetes controlada, normalmente não resultam em inaptidão. O que realmente importa é a relação entre a saúde do trabalhador e sua capacidade de exercer a função no momento da avaliação médica.

Entre as condições que podem levar à reprovação no exame, estão lesões por esforço repetitivo, como tendinite, problemas de coluna, perda auditiva devido a exposição a ruído e doenças respiratórias relacionadas ao ambiente de trabalho. Até mesmo transtornos mentais que tenham relação com o trabalho podem ser considerados na análise.

Portanto, não se trata de uma lista fixa de doenças que reprovam exame demissional. O que realmente conta é a avaliação do médico e a condição de saúde do trabalhador no momento da consulta.

O que acontece se eu estiver doente no exame demissional?

Se o trabalhador estiver doente no momento do exame demissional, é importante considerar a natureza da doença. Se a enfermidade for comum e controlada, o trabalhador é geralmente considerado apto. No entanto, se houver alguma incapacidade ou a doença estiver relacionada ao trabalho, o resultado pode ser de inaptidão, levando a um possível afastamento do funcionário.

Caso o trabalhador apresente um atestado ou laudo médico, ele deve entregá-los ao médico do trabalho, que pode solicitar exames adicionais, orientar o tratamento adequado, e, se necessário, encaminhar o trabalhador ao INSS. É crucial ressaltar que se a doença for reconhecida como ocupacional, o indivíduo pode ter direito a benefícios previdenciários e, em algumas situações, à estabilidade.

Por outro lado, se a enfermidade não estiver relacionada ao trabalho, a demissão poderá prosseguir normalmente, com o tratamento continuando por meio do plano de saúde ou do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, o exame demissional é uma etapa importante que garante tanto os direitos do trabalhador quanto a segurança no ambiente de trabalho.