O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a reabertura do cadastro eleitoral no dia 3 de novembro de 2026.
A partir dessa data, os cidadãos poderão solicitar o primeiro título de eleitor e realizar a transferência de domicílio eleitoral.
Esses serviços estavam suspensos desde 7 de maio, quando o TSE iniciou a preparação para as eleições de outubro.

A nova resolução do TSE, a nº 23.750/2026, regulamenta a reabertura em todo o país.
Serviços eleitorais disponíveis a partir de novembro
A reabertura do cadastro eleitoral ocorrerá em 3 de novembro de 2026, conforme anunciado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nessa data, será possível solicitar o primeiro título de eleitor, realizar a transferência de domicílio eleitoral e corrigir informações cadastrais. Os serviços estavam suspensos desde 7 de maio em razão da preparação para as eleições de outubro.
A nova regulamentação está prevista na Resolução TSE nº 23.750/2026, que se aplica em todo o território nacional. Durante o intervalo até o dia 2 de novembro, alguns serviços como a impressão do título já existente e a consulta da situação eleitoral continuarão disponíveis.
Como solicitar o primeiro título pelo TSE
Para solicitar o primeiro título de eleitor, o interessado pode utilizar o Autoatendimento Eleitoral – Título Net no portal do TSE ou se dirigir a um cartório eleitoral. Em muitos casos, será necessário comparecer pessoalmente para a coleta de dados biométricos e a finalização do processo.
É fundamental que o solicitante tenha em mãos:
- Documento oficial de identificação que comprove a nacionalidade brasileira;
- Comprovante recente de endereço ou de vínculo com a localidade eleitoral escolhida;
- Comprovante de serviço militar, se aplicável.
O primeiro título é gratuito. A Justiça Eleitoral permite a solicitação do alistamento a partir dos 15 anos, embora o voto seja autorizado somente a partir dos 16 anos, contados a partir do dia da eleição.
Transferência de título e condições necessárias
Para efetuar a transferência de título de eleitor para outro município, é necessário atender a algumas condições. A principal regra estabelece que o eleitor deve estar alistado há pelo menos um ano ou ter realizado a última transferência há um ano, além de ter um vínculo mínimo de três meses na nova localidade.
Existem exceções legais que podem alterar essa exigência, especialmente para grupos específicos ou em situações relacionadas ao trabalho. Também é importante que o eleitor verifique se há pendências eleitorais ou eventuais multas antes de proceder com o pedido. O atendimento presencial pode exigir agendamento, conforme a organização de cada tribunal regional.
A reabertura do cadastro eleitoral em 3 de novembro permitirá que novos pedidos e alterações sejam realizados, mas é importante ressaltar que as mudanças feitas após a eleição não terão efeito retroativo sobre o pleito encerrado em outubro.

Estudante em Jornalismo, Especialista em Oratória e Redador do site Revistapnp.com.br. Mãe de 3 gatos sou eterno conhecimento.


