Aprendiz recebe décimo terceiro?
Sim, o décimo terceiro salário é um direito garantido por lei para o jovem aprendiz. O contrato de aprendizagem é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, portanto, o aprendiz é considerado um empregado formal. Isso significa que ele tem acesso a todos os direitos trabalhistas e previdenciários, incluindo o recebimento do décimo terceiro salário todos os anos.
Diferente de estagiários, que não têm vínculo empregatício e, portanto, não têm esse benefício, o jovem aprendiz é protegido por uma legislação que assegura a ele o recebimento proporcional ao tempo de trabalho durante o ano. O cálculo é feito com base em um doze avos do salário mensal para cada mês completo trabalhado, desde que tenha cumprido, ao menos, quinze dias de atividades no mês referente ao cálculo.
Quais são os 4 direitos do jovem aprendiz?
A Lei nº 10.097, de 2000, assegura uma série de direitos ao jovem aprendiz, estabelecendo uma equiparação com os demais trabalhadores sob o regime da CLT. Além do décimo terceiro, esses direitos incluem:

- Carteira de trabalho assinada: O aprendiz deve ter seu contrato formalmente registrado, garantindo uma comprovação oficial de sua experiência profissional.
- Salário mínimo-hora: O aprendiz deve receber, pelo menos, o salário mínimo-hora, proporcional às horas trabalhadas.
- Jornada de trabalho reduzida: A jornada do aprendiz é limitada a seis horas diárias, podendo chegar a oito horas se contabilizadas atividades teóricas do programa de aprendizagem.
- Décimo terceiro, férias e FGTS: Além do décimo terceiro, o jovem também tem direito a férias remuneradas e ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com alíquota reduzida.
Assim, é evidente que o aprendiz recebe décimo terceiro e possui diversos outros direitos trabalhistas, o que é fundamental para sua formação e desenvolvimento profissional.

Estudante em Jornalismo, Especialista em Oratória e Redador do site Revistapnp.com.br. Mãe de 3 gatos sou eterno conhecimento.


