Possibilidade de votar sem biometria
Nos próximos dias de votação, é importante esclarecer a possibilidade de votar sem biometria, uma dúvida comum entre os eleitores. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a coleta de digitais não é uma condição obrigatória para o exercício do direito ao voto, desde que o título eleitoral do eleitor esteja regular. Essa questão é particularmente relevante para aqueles que não passaram pelo processo de cadastro biométrico, especialmente considerando que cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não possui a biometria registrada.
Essa situação se agrava para quem regularizou o título eleitoral entre 2020 e 2022, período no qual a coleta de digitais foi suspensa por conta da pandemia. Portanto, mesmo que um eleitor não tenha realizado o cadastro biométrico, isso não impede que ele exerça seu direito ao voto, desde que sua situação eleitoral esteja regular.
Identificação no dia da votação
No dia das eleições, a identificação do eleitor continua sendo feita através de um documento oficial com foto, como o RG, a CNH ou o passaporte. É importante informar que o título de eleitor por si só não é considerado um documento que comprove a identidade na ocasião da votação. Dessa forma, quem não tem a biometria cadastrada deverá fornecer o ano de nascimento para que o sistema possa confirmar sua identidade, permitindo que a votação aconteça normalmente.

Para aqueles que já dispõe do cadastro biométrico, em situações onde a impressão digital não seja reconhecida pela urna no momento da votação, as mesas receptoras podem solicitar a confirmação do ano de nascimento como alternativa de identificação. Essa flexibilidade dos procedimentos visa garantir que todos tenham a oportunidade de votar, independentemente de ter ou não realizado o cadastramento biométrico.
Cadastro de biometria eleitoral
Embora a biometria não seja um requisito para votar, ela é necessária para a realização de alguns serviços eleitorais, como a emissão do primeiro título ou a transferência de domicílio. Para realizar o cadastro, o eleitor deve comparecer a uma unidade do cartório eleitoral, já que o registro das digitais deve ser feito presencialmente por meio de um leitor adequado.
O processo se inicia com o acesso ao Autoatendimento Eleitoral pelo site do TSE, onde o eleitor pode fazer um pré-cadastro que facilitará o atendimento no cartório. Após isso, será necessário comparecer pessoalmente ao cartório com um documento de identificação oficial. No local, as digitais e uma nova fotografia serão capturadas. É fundamental ficar atento aos prazos de atendimento, uma vez que o serviço pode ser suspenso próximo das eleições, mas, mesmo que o cadastro não seja completado a tempo, o eleitor estará apto a votar, desde que sua situação eleitoral esteja em ordem.

Estudante em Jornalismo, Especialista em Oratória e Redador do site Revistapnp.com.br. Mãe de 3 gatos sou eterno conhecimento.