Licença maternidade recebe décimo terceiro?

Direito ao décimo terceiro salário na licença maternidade

As trabalhadoras que estão em licença maternidade têm o direito de receber o décimo terceiro salário proporcional. Isso ocorre porque o período em que a mãe está afastada é considerado tempo de serviço e não é tratado como falta. Dessa forma, a licença maternidade recebe décimo terceiro como se a funcionária estivesse trabalhando efetivamente.

O cálculo do décimo terceiro é realizado com base no tempo de contrato durante o ano, sendo um duodécimo da remuneração por mês trabalhado. Assim, qualquer fração igual ou superior a quinze dias é contabilizada como um mês completo, incluindo o mês da licença. Por exemplo, se uma funcionária está afastada por quatro meses mas trabalhou integralmente no restante do ano, ela receberá o décimo terceiro salário durante todo o período.

Cálculo do décimo terceiro salário proporcional

O valor do décimo terceiro salário recebido por uma trabalhadora em licença maternidade é proporcional ao tempo que ela esteve vinculada à empresa ao longo do ano. Se, por acaso, uma empregada que recebeu um salário de R$2.400,00 trabalhou o ano todo, mesmo que uma parte dele tenha sido na licença maternidade, ela terá direito ao recebimento integral do décimo terceiro.

licença maternidade recebe décimo terceiro

O pagamento desse adicional é realizado pela empresa em duas parcelas: a primeira até o fim de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Esse prazo se aplica a todos os trabalhadores, independentemente de estarem ou não em licença. A prorrogação da licença, que pode ocorrer em empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, não altera o direito ao décimo terceiro, pois o vínculo empregatício continua ativo durante o afastamento.

Por outro lado, as seguradas que recebem o salário-maternidade diretamente do INSS, como microempreendedoras e autônomas, não têm direito a receber o décimo terceiro, uma vez que este benefício é vinculado a um contrato de trabalho formalizado. Caso a empresa não pague corretamente, a trabalhadora pode buscar as autoridades competentes, como sindicatos ou o Ministério do Trabalho.