A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro, prevê perdão de dívidas tributárias do microempreendedor individual (MEI) a partir de 2027.
Uma das principais alterações é o aumento do teto de faturamento, que será de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, alterando a referência para a categoria.
O perdão abrange créditos federais de dívidas de MEIs regularizados até 13 de outubro de 2026, com exceções definidas na legislação.
Essas medidas visam fomentar o crescimento do microempreendedorismo e aliviar as obrigações financeiras de pequenos empresários em um momento crítico.
Quais dívidas do MEI entram no perdão
A legislação sancionada prevê o perdão de dívidas do MEI para créditos federais de responsabilidade de microempreendedores individuais que estejam regulares. Esta remissão se aplica a dívidas escritas ou não na Dívida Ativa da União até o dia 13 de outubro de 2026. O perdão inclui também contribuições previdenciárias relativas ao regime de MEI e obrigações acessórias, abrangendo juros, multas e encargos legais.
Entretanto, é importante notar que débitos bancários comuns não são automaticamente considerados para a remissão pela nova lei. Para ter acesso ao perdão de dívidas, o empreendedor precisa atender a algumas condições, como estar cadastrado como MEI normalmente e manter em dia as contribuições previdenciárias que vencerem nos seis meses seguintes à efetivação da norma.
Além dessas exigências, o MEI deve seguir o procedimento necessário para realizar o pedido de perdão e, no caso de ações judiciais relacionadas, comprovar a desistência limitada às dívidas cobertas pela nova regra. Também não haverá restituição ou compensação para valores já pagos antes da vigência da legislação.
Teto de faturamento terá duas etapas
O limite de faturamento anual atualmente estipulado em R$ 81 mil se manterá como referência até 2026. A partir de 2027, esse teto será aumentado para R$ 110 mil e, em 2028, passará para R$ 140 mil. É crucial observar que esse aumento se refere à receita bruta, e não ao lucro líquido do negócio.
Microempreendedores que abrirem seu CNPJ durante 2027 terão um teto proporcional, correspondente a R$ 9.166,67 por mês de atividade, considerando o cálculo feito para frações de meses como meses inteiros. Essa ampliação de limite financeiro está sujeita à renúncia de receita estabelecida nas leis orçamentárias, como indicado pela nova norma.
Os empreendedores que desejam se preparar para essas mudanças devem separar as dívidas ligadas ao MEI de outros tipos de débitos, garantindo que estejam cientes das particularidades de cada categoria de cobrança. Não se esqueçam de que o descumprimento de algumas condições pode resultar no cancelamento do perdão previsto na lei.

Estudante em Jornalismo, Especialista em Oratória e Redador do site Revistapnp.com.br. Mãe de 3 gatos sou eterno conhecimento.


