Empregador pode pagar 13º salário todo em dezembro?

O empregador não pode pagar o 13º salário todo em dezembro, pois a legislação estabelece prazos específicos para seu cumprimento.

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, o que corresponde a 50% do salário do mês anterior, sem descontos.

A segunda parcela é devida até 20 de dezembro e, devido a uma coincidência de dias, deve ser paga até 18 de dezembro em 2026, ano em que essa data cai em um domingo.

O não cumprimento desses prazos pode acarretar multas para a empresa, reforçando a necessidade de que tanto empregadores quanto empregados conheçam os seus direitos e deveres.

Regras para o pagamento do 13º salário

O pagamento do 13º salário deve ser realizado em até duas parcelas, conforme estabelecido pela legislação brasileira. Segundo a Lei 4.749/1965, a primeira parcela deve corresponder a 50% do salário bruto e deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela, que completa o valor do 13º, deve ser quitada até 20 de dezembro. Caso a empresa opte por pagar a totalidade até 30 de novembro, essa prática é permitida, desde que o pagamento ocorra sem a presença de descontos.

Prazos estabelecidos pela legislação

Os prazos para o pagamento do 13º salário são rigorosos. A data limite para a primeira parcela é 30 de novembro. Se uma empresa optar por pagar o décimo terceiro integralmente, ela deve garantir que o pagamento ocorra até essa mesma data. Já a segunda parcela é esperada até 20 de dezembro, e em 2026, devido à ocorrência de um domingo nessa data, as empresas devem realizar o pagamento até 18 de dezembro, que é uma sexta-feira.

A não observância desses prazos pode resultar em penalidades para o empregador. Embora a legislação não preveja multas para o trabalhador em caso de atraso, o Ministério do Trabalho e Emprego pode multar a empresa que não cumprir as determinações legais, o que pode acarretar em valores significativos por funcionário prejudicado.

Consequências do atraso no pagamento

Se o pagamento do 13º salário não for realizado até a data limite de 30 de novembro, a empresa pode sofrer penalidades. O atraso na quitação dessa primeira parcela configura uma infração, que é autônoma, independente do pagamento da segunda parcela dentro do prazo. Nesse caso, a empresa deve regularizar o pagamento e, dependendo da situação, pode ser responsabilizada judicialmente, inclusive por correção monetária e juros.

A orientação para o trabalhador que não recebe o 13º salário no prazo é procurar o setor de recursos humanos ou o departamento pessoal da empresa. Caso a situação não seja resolvida, ele pode acionar o sindicato da categoria ou órgãos de fiscalização competentes, além de ter o direito de recorrer à Justiça do Trabalho. É importante que o trabalhador mantenha registros, como holerites e extratos bancários, que comprovem a irregularidade no recebimento do seu 13º.