O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou orientações que afirmam que ter diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette não garante, isoladamente, o enquadramento nas vagas da Lei de Cotas.
As orientações, divulgadas em 22 de outubro de 2026, demandam uma avaliação individualizada das limitações e barreiras enfrentadas pelos trabalhadores com tais diagnósticos de saúde.
Esse reconhecimento dependerá de uma análise detalhada que considere os efeitos concretos das condições de saúde e as dificuldades de participação social que o trabalhador enfrenta.

Avaliação individualizada para diabetes tipo 1
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) destacou que o diagnóstico de diabetes tipo 1 não assegura, por si só, o enquadramento na Lei de Cotas. As orientações emitidas em 22 de outubro de 2026 enfatizam a necessidade de uma análise individualizada que considere as limitações e barreiras enfrentadas pelos trabalhadores.
A avaliação deve abranger aspectos como impedimentos de longo prazo, limitações no desempenho de atividades e as dificuldades na participação social. Dessa forma, cada caso deve ser analisado considerando os efeitos concretos da condição sobre a vida do trabalhador, não apenas a nomenclatura do diagnóstico.
Critérios de análise da síndrome de Tourette
Assim como no diabetes tipo 1, a síndrome de Tourette também requer uma avaliação detalhada para verificar se o trabalhador se enquadra nas condições previstas pela Lei de Cotas. As Orientações Técnicas SIT 24/2026 e 25/2026 orientam que o reconhecimento deve se basear em análises concretas das limitações e das necessidade de apoio.
É fundamental que a documentação apresentada pelas empresas inclua um laudo completo e legível, que vá além do simples registro do código CID. O laudo deve descrever o impedimento, evidenciar as limitações funcionais e descrever as barreiras enfrentadas pelo trabalhador, bem como os apoios necessários. Essa documentação é crucial para o auditor fiscal que irá verificar o cumprimento da legislação.
Portanto, tanto a diabetes tipo 1 quanto a síndrome de Tourette podem ser consideradas para as cotas de emprego, desde que a avaliação comprove a presença dos critérios de deficiência da Lei Brasileira de Inclusão, permitindo assim o acesso às vagas que integram a política de inclusão no mercado de trabalho.

Estudante em Jornalismo, Especialista em Oratória e Redador do site Revistapnp.com.br. Mãe de 3 gatos sou eterno conhecimento.


