Auxílio doença tem direito ao décimo terceiro salário?

Sim, quem recebe auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, tem direito ao décimo terceiro salário, pago proporcionalmente aos meses em que o benefício ficou ativo.

O cálculo do décimo terceiro para esse auxílio é feito dividindo o valor mensal do benefício por 12 e multiplicando pelo número de meses recebidos. Por exemplo, um auxílio de R$ 2.000 pago por 6 meses gera um abono de R$ 1.000.

Até 2026, quem teve o benefício pago até abril recebeu o 13º em duas parcelas, enquanto aqueles que começaram a receber a partir de maio receberam em uma única parcela, conforme o calendário do INSS.

auxílio doença recebe décimo terceiro

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Os trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS, têm direito ao décimo terceiro salário. Também são beneficiados aqueles que recebem auxílio por incapacidade temporária, que é o caso do auxílio-doença. O pagamento do 13º é feito pela empresa em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro.

No caso dos benefícios pagos pelo INSS, o pagamento acontece de forma proporcional ao tempo que o segurado ficou recebendo o auxílio durante o ano. Por outro lado, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não garante o abono de 13º, pois se trata de um benefício assistencial. Outros que não têm direito ao 13º incluem autônomos sem vínculo, microempreendedores individuais e estagiários.

Quem tem direito ao auxílio doença?

O auxílio-doença, atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária, é destinado ao segurado do INSS que se encontra incapaz para trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Para ter direito, o segurado precisa ter qualidade de segurado e cumprir uma carência de 12 contribuições, além de comprovar a incapacidade através de perícia médica.

A carência pode ser dispensada em casos como acidentes de qualquer natureza e doenças ocupacionais. Nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento é feito pela empresa. A partir do 16º dia, o INSS assume a responsabilidade, oferecendo um valor equivalente a 91% do salário de benefício, que é a média das contribuições do trabalhador. Essa quantia não poderá ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.621.

O processo para solicitar o auxílio pode ser realizado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, com a apresentação dos documentos médicos necessários. Vale ressaltar que durante o período que o segurado estiver recebendo o benefício, o auxílio doença recebe décimo terceiro de maneira proporcional aos meses em que for recebido, afetando assim o valor do abono anual.