Localizando a cobrança e a autorização
Identificar um seguro prestamista que não foi reconhecido em um contrato de empréstimo consignado é o primeiro passo para contestar a cobrança e solicitar os documentos que comprovem a adesão. Embora a comercialização desse seguro seja permitida, é essencial que a contratação ocorra de forma opcional, sem ser imposta como uma condição para a liberação do crédito. O aspecto central a ser verificado é se houve um consentimento claro por parte do consumidor.
O Superior Tribunal de Justiça tem estabelecido que instituições financeiras não podem obrigar o cliente a contratar o seguro com a própria instituição ou por meio de seguradoras indicadas. Portanto, o cliente que se confronta com cobranças indevidas deve reunir provas que sustentem sua reivindicação.
Direitos sobre o seguro prestamista
Antes de solicitar qualquer devolução, o consumidor deve obter o contrato do consignado, o certificado do seguro e extratos que demonstrem o valor cobrado. É válido também averiguar se existe uma proposta de adesão separada ou gravações que comprovem a escolha do produto. Se o seguro não foi solicitado ou se o empréstimo foi condicionado à adesão, isso fornece uma boa base para contestar a cobrança.

Os contratos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal mencionam que o seguro prestamista é opcional e o cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento. Em tais situações, pode haver uma devolução proporcional referente ao período futuro, quando houver saldo disponível para restituir.
Como registrar a reclamação
Ao formalizar a reclamação, é essencial que o cliente deixe claro que deseja a apresentação da prova de contratação do seguro, o cancelamento da apólice e a devolução dos valores que considera indevidos. O registro do número do protocolo será fundamental para as etapas seguintes, especialmente se o atendimento inicial não resultar em uma solução favorável.
Caso a solicitação não seja atendida, o Banco Central aconselha que o consumidor recorra à Ouvidoria da instituição financeira. Se ainda assim não houver resolução, é possível utilizar o Banco Central, o Consumidor.gov.br ou órgãos de defesa do consumidor para formalizar a queixa.
Devolução em dobro e suas implicações
O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à devolução em dobro em algumas cobranças indevidas, considerando, no entanto, a boa-fé objetiva durante a análise do caso. Contudo, isso não implica que todo cancelamento de seguro resulte na restituição em valor dobrado.
Quando houver controvérsias referentes à autorização, venda casada ou ao montante a ser devolvido, os documentos e protocolos tornam-se cruciais. Se a instituição recusar o pedido de restituição, o consumidor pode buscar apoio do Procon ou consultoria jurídica para esclarecer a cobrança e definir a melhor forma de lidar com a restituição desejada.

Estudante em Jornalismo, Especialista em Oratória e Redador do site Revistapnp.com.br. Mãe de 3 gatos sou eterno conhecimento.


