A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está recebendo contribuições até 30 de outubro de 2026 para uma proposta que visa retirar os componentes de PIS/Pasep e Cofins de determinados contratos de energia elétrica.
Essa medida busca adequar os preços regulados à reforma tributária e evitar que encargos já extintos permaneçam nos cálculos tarifários após as novas regras tributárias entrarem em vigor.
A consulta pública tende a alcançar contratos de geração e comercialização de energia elétrica, além de encargos setoriais, afetando diretamente consumidores e fornecedores do setor elétrico.
Objetivo da consulta pública
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está conduzindo uma consulta pública até o dia 30 de outubro de 2026 para receber contribuições sobre uma proposta que visa a retirada de componentes de PIS/Pasep e Cofins de determinados contratos de energia elétrica. A intenção é adequar os preços regulados à recente reforma tributária, evitando a manutenção de encargos antigos nas contas de luz dos consumidores.
A consulta é uma oportunidade para a comunidade e as partes interessadas apresentarem sugestões que serão analisadas pela ANEEL. As contribuições podem ser enviadas através do e-mail [email protected], dentro do prazo estipulado.
Contratos que passarão pelo ajuste tributário
A proposta que está em discussão abrange contratos de geração e comercialização de energia elétrica, além de encargos setoriais que estejam associados a esses serviços. O foco principal da ANEEL é preservar o equilíbrio financeiro dos contratos, especialmente aqueles que foram firmados antes de 16 de janeiro de 2025, pois estes não refletiam as mudanças causadas pela reforma tributária que foi regulamentada posteriormente.
Contratos com valores definidos após essa data não terão as mesmas condições de ajuste, já que se espera que os prestadores de serviços tenham considerado as novas regras fiscais ao elaborar suas propostas comerciais.
Os percentuais propostos para a retirada de PIS/Cofins são de 3,65% para o regime cumulativo, 9,25% para o regime não cumulativo e uma média ponderada para o regime misto. É importante ressaltar que esses percentuais servem apenas como parâmetros para o reequilíbrio dos contratos, e não garantem uma redução direta equivalente nas faturas de energia dos consumidores.
Por que a ANEEL quer retirar as cobranças antigas
A Lei Complementar 214/2025 permite a realização de ajustes contratuais relacionados à criação do IBS e da CBS. A manutenção de tributos que não existem mais poderia impactar negativamente os custos repassados aos consumidores, gerando tarifas acima do que seria adequado.
A ANEEL argumenta que a correção dos contratos é fundamental para impedir cobranças indevidas e para evitar discrepâncias entre os players do mercado. No entanto, a simples participação na consulta não assegura que consumidores individuais receberão reembolsos. O processo de adequação dos contratos envolverá várias entidades, como a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), Distribuidoras e concessionárias, além da própria ANEEL. O objetivo é que os ajustes sejam feitos sem a necessidade de renegociação individualizada.
Como participar da consulta até 30 de outubro
A participação na consulta pública é aberta a empresas, entidades e interessados que desejem contribuir com sugestões e observações sobre a adequação contratual. Para isso, é necessário enviar as manifestações por e-mail, mencionando a Consulta Pública 039/2026. Assim que o prazo se encerrar, a ANEEL irá analisar todas as contribuições para definir os próximos passos regulatórios.

Estudante em Jornalismo, Especialista em Oratória e Redador do site Revistapnp.com.br. Mãe de 3 gatos sou eterno conhecimento.


