Detalhes da nova negociação
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a abertura de um novo programa de negociação de dívidas do FGTS, visando facilitar a regularização de passivos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Empregadores que possuem dívidas inscritas em dívida ativa poderão se beneficiar de descontos que chegam a 65% sobre o valor total da dívida. O Edital de Transação PGDAU nº 12/2026 foi publicado, e a adesão para este programa será iniciada às 8h do dia 15 de outubro de 2026, com término marcado para às 19h do dia 29 de janeiro de 2027, podendo ser realizada através do Portal Regularize.
A negociação é destinada a pessoas físicas e jurídicas empregadoras que possuam um passivo consolidado de até R$ 45 milhões em dívidas do FGTS ou relacionados à Contribuição Social prevista na Lei Complementar nº 110/2001.
Condições de adesão e prazos
Os interessados em participar da negociação de dívidas do FGTS devem observar algumas condições específicas. O limite de 65% de desconto não é aplicado automaticamente a qualquer saldo devedor, mas refere-se à redução de juros, multas e encargos legais que não são destinados ao trabalhador. É importante esclarecer que os valores devidos diretamente aos trabalhadores não podem ser objeto de desconto, assegurando que os direitos trabalhistas sejam mantidos.
Para dívidas rescisórias, o plano de pagamento deve ser realizado em até 12 prestações. Já o restante da dívida poderá ser parcelado em até 108 ou 133 prestações, dependendo da natureza da dívida escolhida pelo optante. As inscrições elegíveis para a transação devem ser não garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, conforme as regras do edital.
Além disso, aqueles que possuem acordos de negociação ativos na Caixa Econômica Federal têm a opção de migrar esses acordos para a transação oferecida pela PGFN. Para garantir a inclusão, os empregadores devem estar cientes de que aqueles que constarem no cadastro por trabalho análogo ao de escravo não poderão participar da adesão.
Por fim, é fundamental que os empregadores verifiquem, antes de confirmar a adesão, diversos aspectos, como: o valor que reflete os direitos dos trabalhadores, os acréscimos que podem receber desconto, a quantidade de parcelas, e a data de vencimento.

Estudante em Jornalismo, Especialista em Oratória e Redador do site Revistapnp.com.br. Mãe de 3 gatos sou eterno conhecimento.


