O prazo para pagamento das férias é de até dois dias antes do início do descanso, segundo o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A regra também envolve o prazo para a empresa conceder as férias. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre os efeitos do atraso no pagamento.
As normas tratam dos empregados abrangidos pela CLT. A publicação que apresenta essas informações está datada de 20 de outubro de 2026.

O assunto envolve o cálculo e o parcelamento das férias, o período para concedê-las e as consequências do atraso, incluindo a multa administrativa e a ausência de dobra automática apenas pelo pagamento tardio.
Prazo e composição do pagamento das férias
O valor das férias reúne a remuneração correspondente aos dias de descanso e o adicional constitucional de um terço. Quando o empregado vende parte do período, o abono pecuniário também integra o pagamento.
A empresa deve comunicar por escrito a data das férias com pelo menos 30 dias de antecedência. O recibo assinado pelo empregado informa a remuneração, o terço constitucional e os descontos legais.
Para receber o abono pecuniário, o trabalhador precisa solicitá-lo até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O valor da parcela vendida é pago junto com as demais verbas de férias.
O cálculo considera também médias de horas extras e comissões habituais. Como exemplo, para um salário de R$ 3.000 e 30 dias de férias, a remuneração acrescida de R$ 1.000 de terço soma R$ 4.000 brutos, antes dos descontos de INSS e, quando aplicável, de Imposto de Renda.
Período para conceder as férias e pagamento em dobro
Após completar 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito às férias. A empresa dispõe dos 12 meses seguintes, chamados de período concessivo, para conceder o descanso.
Se o prazo concessivo terminar sem que as férias sejam concedidas, a remuneração correspondente deve ser paga em dobro, conforme o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O vencimento não extingue o direito do trabalhador ao descanso.
Quando a empresa não concede as férias, o empregado pode pedir à Justiça que determine a data do período. A decisão judicial pode estabelecer multa diária para a empresa.
O prazo para cobrar as férias na Justiça é de cinco anos enquanto o contrato de trabalho está em vigor e de dois anos após seu término. A referência também recomenda buscar uma solução com a empresa e, se não houver acordo, procurar o sindicato.
Atraso no pagamento: consequências e providências
Antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501 (ADPF 501), em 2022, a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) previa pagamento em dobro quando o dinheiro fosse depositado fora do prazo, mesmo que o descanso tivesse sido concedido no período correto. O STF declarou a súmula inconstitucional, e decisões trabalhistas passaram a afastar a dobra automática pelo atraso no pagamento.
O atraso continua sendo uma infração administrativa, embora não gere, por si só, o pagamento em dobro. A empresa permanece obrigada a quitar as verbas de férias, e o trabalhador pode cobrar o pagamento e a correção do valor ou comunicar o descumprimento ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Se o dinheiro não tiver sido depositado antes do início do descanso, a orientação apresentada é registrar a reclamação por escrito ao setor de pessoal e guardar o aviso de férias e o extrato bancário. A referência também recomenda não faltar ao trabalho por conta própria sem buscar orientação do sindicato ou de um advogado.
A Justiça pode avaliar atrasos graves considerando o tempo transcorrido e os prejuízos de cada trabalhador; atrasos pequenos tendem a não resultar em condenação ao pagamento em dobro. A dobra permanece prevista para as férias que não forem concedidas dentro do período concessivo, situação em que o valor pode chegar ao dobro da remuneração, acrescida do terço.

Estudante em Jornalismo, Especialista em Oratória e Redador do site Revistapnp.com.br. Mãe de 3 gatos sou eterno conhecimento.


