O exame demissional, previsto na NR-7, é essencial para registrar a saúde do trabalhador na saída da empresa. A falha em realizá-lo traz consequências que podem afetar tanto o empregador quanto o empregado.
Consequências para a empresa
Quando um trabalhador não realiza o exame demissional, a empresa pode enfrentar penalidades, como multas administrativas. Apesar disso, o colaborador não perde os direitos referentes à rescisão contratual nem a baixa na carteira de trabalho, visto que a responsabilidade pelo exame é do empregador. É importante ressaltar que o exame demissional deve ser agendado e realizado em até 10 dias após a finalização do contrato, e atrasos no processo de acerto não são permitidos.
A realização do exame demissional é uma obrigação da empresa e visa documentar a condição de saúde do trabalhador na saída. Se o exame não for realizado, a empresa poderá ser autuada pela fiscalização do trabalho, o que pode dificultar sua defesa em possíveis ações futuras.

O que é o exame demissional?
O exame demissional é uma avaliação médica ocupacional que ocorre no momento do desligamento do trabalhador e é regulamentado pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7). Essa avaliação tem como objetivo registrar a saúde do empregado de maneira formal, resultando na emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em duas vias: uma para o trabalhador e outra para a empresa.
Esse exame deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de rescisão, e é custeado pela empresa. Existem situações em que o exame pode ser dispensado, como quando o último exame ocupacional ocorreu há menos de 135 dias em empresas de baixo risco ou 90 dias em empresas de maior risco, desde que não tenha havido mudança de função ou exposição a novos riscos.
Reagendamento do exame demissional
É possível solicitar o reagendamento do exame demissional, e essa solicitação deve ser feita ao departamento de recursos humanos ou à clínica responsável, preferencialmente dentro do prazo de 10 dias após o término do contrato. Normalmente, o agendamento fica a cargo da empresa, que comunica ao trabalhador sobre o dia e o local do exame.
Se o trabalhador não puder comparecer, é fundamental avisar a empresa com antecedência e tentar marcar uma nova data, conservando a comunicação como prova para evitar que sua ausência seja considerada como recusa. Mesmo se o prazo de 10 dias expirar, a empresa ainda deve garantir a realização do exame e registrar as razões pela qual não foi feito.
Acerto e baixa na carteira de trabalho
É importante destacar que o pagamento das verbas rescisórias não deve estar vinculado à realização do exame demissional. Portanto, mesmo que o Atestado de Saúde Ocupacional ainda não tenha sido emitido, o prazo para o acerto das verbas rescisórias continua a contar. A empresa deve efetuar o pagamento na data estipulada por lei, independentemente da realização do exame.
A baixa na carteira de trabalho também não depende da conclusão do exame demissional. O empregador é obrigado a registrar o desligamento no prazo legal, utilizando o eSocial para efetuar essa comunicação. Se a baixa não for registrada em tempo hábil, o trabalhador deve solicitar a regularização à empresa e guardar o termo de rescisão como comprovante. Persistindo a irregularidade, o trabalhador pode buscar assistência do sindicato, do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho para garantir a correção do registro.

Estudante em Jornalismo, Especialista em Oratória e Redador do site Revistapnp.com.br. Mãe de 3 gatos sou eterno conhecimento.


