Descontos sobre o décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário desconta imposto de renda apenas para aqueles que recebem um valor bruto superior a R$ 5.000. É importante ressaltar que o desconto, quando aplicável, se refere somente à segunda parcela do 13º, já que a primeira é paga sem quaisquer deduções, sejam elas de imposto ou de INSS. Este critério surgiu a partir da Lei 15.270/2025, que isentou de Imposto de Renda os rendimentos que não ultrapassam esse limite, oferecendo uma redução gradativa até o montante de R$ 7.350.
No entanto, o INSS continua sendo descontado normalmente sobre o valor total do décimo terceiro, independentemente da faixa de rendimento. Compreender esses descontos e como eles incidem sobre as parcelas do 13º pode ajudar os trabalhadores a conferirem corretamente seu contracheque em dezembro.
Primeira parcela do 13º salário
A primeira parcela do décimo terceiro salário é especialmente vantajosa, pois é paga sem descontos. Este valor corresponde a 50% do montante bruto, e os trabalhadores podem recebê-la entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A primeira parcela pode ser recebida juntamente com as férias, desde que o pedido seja realizado até janeiro.

Por exemplo, um trabalhador que ganha R$ 3.000 receberia R$ 1.500 nesta primeira parcela, sem deduções. Importante notar que essa quantia é calculada com base na remuneração do mês anterior e é uma parte do total do 13º, o que deve ser considerado para o cálculo da segunda parcela quando o valor final for determinado.
Segunda parcela do 13º salário
Diferentemente da primeira, a segunda parcela do décimo terceiro salário é onde se concentram todos os descontos, incluindo o INSS e, possivelmente, o Imposto de Renda. O prazo legal para o pagamento dessa parcela é até 20 de dezembro. Neste momento, o valor que é depositado pode ser consideravelmente menor do que na primeira parcela, especialmente para quem tem salários mais altos.
Por exemplo, se o bruto do 13º é de R$ 3.000, o INSS a ser descontado seria aproximadamente R$ 248,60, e, se o trabalhador não ultrapassa o limite de isenção, não haveria Imposto de Renda a ser descontado. Assim, a segunda parcela resultaria em um valor líquido de R$ 1.251,40 após a dedução do INSS.
Descontos aplicados no 13º
Dentre os descontos que podem incidir sobre o décimo terceiro salário, temos: o INSS, o Imposto de Renda retido na fonte e, se houver, a pensão alimentícia determinada pela Justiça. Esses descontos são realizados na segunda parcela. É crucial notar que, embora o FGTS incida sobre o 13º, ele não é considerado um desconto do salário, pois é uma contribuição realizada pela empresa.
Cálculo do Imposto de Renda sobre o 13º
Para calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o décimo terceiro, é necessário subtrair o valor do INSS do montante bruto do 13º. Se o valor do 13º bruto é de até R$ 7.350, aplicam-se as regras da Lei 15.270/2025, que isentam até R$ 5.000 de imposto. Exemplo: para um 13º de R$ 6.000, o INSS seria aproximadamente R$ 641,51, e a base de cálculo seria R$ 5.358,49.
Após definir a base, utiliza-se a tabela progressiva para encontrar o imposto devido. A aplicação das alíquotas e outras deduções, como dependentes e pensão, será essencial para calcular o valor exato do imposto. Por fim, o resultado líquido da segunda parcela do décimo terceiro é obtido ao subtrair o INSS, o IRRF e a primeira parcela já recebida.

Estudante em Jornalismo, Especialista em Oratória e Redador do site Revistapnp.com.br. Mãe de 3 gatos sou eterno conhecimento.


